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INÉDITO: Uldurico Júnior e o vereador Lucas Bocão conseguem suspender impostos em Teixeira de Freitas

INÉDITO: Uldurico Júnior e o vereador Lucas Bocão conseguem suspender impostos em Teixeira de Freitas

Foto: Divulgação / agazetabahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, em caráter liminar, suspender a lei que aumento impostos no município de Teixeira de Freitas. O projeto foi apresentado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal no último dia 12 de setembro. A proposta, já convertida em lei, eleva a carga tributária para vários setores do município e, em alguns casos, o crescimento chega a 100%, de acordo com entidades que representam o setor produtivo da cidade. 

Na decisão, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira determinou os efeitos da lei e que o município se abstenha de aplicar a legislação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação foi movida pelo vereador Lucas Bocão, que argumentou vício procedimental de legalidade no processo de votação. O vereador argumenta que fez um pedido de vistas, negado pela presidência da Casa. 

Nos autos, Lucas Bocão disse que, “tão logo foi anunciado pela autoridade coatora o início da votação do Projeto de Lei de nº 18/2023, apresentou, com base do regimento interno da Casa
Legislativa, pedido de vistas”. “No entanto, o Presidente da mesa (Tequinha Brito Andrade)condicionou o pedido de vista”, diz a peça. 

O vereador diz que a medida “se afigura manifestamente abusiva e ilegal, uma vez que, atentatória a inegociável prerrogativa constitucional de fiscalização e controle daquele que exercer a função de vereador, garantida, inclusive, pelo Regimento Interno da Casa de Leis, em grave violação a Direito Líquido e Certo do vereador  impetrante”. 

Na decisão, o juiz ressaltou “que um projeto dessa magnitude, deve ser analisado de forma mais profunda, sem açodamento, por conseguinte mais discutido e analisado, não somente pelos edis, mas também pela sociedade organizada deste município, o que quer dizer, as entidades de classe, uma vez que o aludido projeto tem consequências de ordem financeira e econômica aos munícipes de um modo geral”.

“O Impetrante, além de vereador, portanto, com a atribuição de também fiscalizar atos do executivo e analisar projetos de Lei e outras manifestações do poder executivo, prerrogativa asseguradas pela Constituição Federal, faz parte da Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Econômico, Industrial, Comercial, Agropecuário, Ambiental e Ciência e Tecnologia, e como tal, tem o sagrado direito de analisar com o tempo necessário o Projeto de Lei desta magnitude, que produz efeitos e consequências impactantes a todos os viventes deste município”, acrescentou o magistrado.

agazetabahia

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